Jardim do Seridó

Patrício Jr. poderá ser detido se continuar participando de comícios e manifestações políticas em Jardim do Seridó

Para os leitores do Blog não foi nenhuma surpresa a recomendação do Ministério Público, em proibir a participação do ex-prefeito Patrício Júnior, não só nas mobilizações políticas do seu candidato Amazan Silva (PSD), como em qualquer evento político, que seja externo ou internamente em seu município. Patrício, que teve seus direitos políticos cassados é proibido por lei, participar de tais manifestações. E o Blog já tinha alertado isso. Eis a recomendação publicada pelo Ministério Público no Diário Oficial do RN desta quarta-feira (08), através da promotora Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz.

CONSIDERANDO:
que chegou a esta Promotoria de Justiça notícia de que o Sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior, vem participando de comícios na cidade de Jardim do Seridó, não obstante encontrar-se com seus direitos políticos suspensos em razão de ter sido condenado em AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA,   sob nº 0000012 78 2007 8 20 117, decisão já transitada em julgado;

CONSIDERANDO que as manifestações partidárias perpetradas pelo referido senhor vêm ocorrendo no âmbito da COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO PELO PROGRESSO, em favor do candidato ao cargo de Prefeito do Município de Jardim do Seridó, Sr. Amazan Silva, e com a anuência de seus representantes, concorrendo estes, portanto, para a prática do referido ilícito penal;

RESOLVE RECOMENDAR:
1) à COLIGAÇÃO UNIÃO E TRABALHO PELO PROGRESSO, e a seus representantes, que se abstenham de permitir a participação do Sr. Patrício Joaquim de Medeiros Júnior em atividades partidárias inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, sob pena de serem responsabilizados na forma da lei;

2) ao I. Comandante da 2ª Companhia de Polícia Militar de Jardim do Seridó/RN do 6º BPM, que proceda à detenção em razão de flagrante, com a respectiva condução à Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis, de PATRÍCIO JOAQUIM DE MEDEIROS JÚNIOR, caso o referido senhor venha a incorrer em quaisquer das condutas constantes do art. 337 do Código Eleitoral, quais sejam, participar de atividades partidárias, inclusive, comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos, o que deverá ocorrer tantas quantas forem as vezes em que houver reiteração de tal ato, sob pena de restar configurado crime de prevaricação.