Seridó

Para Ministério Público de Jucurutu aumento de vereadores precisa ser acompanhada de estudo de impacto orçamentário

 A justificativa da decisão em Jucurutu dá a entender que a aprovação da Emenda à Lei Orgânica seria uma mera formalidade, sobretudo porque a própria Lei Orgânica do Município de Jucurutu, se reporta à aplicação das regras constitucionais na composição da Câmara Municipal.

Conforme alegado pelo Promotor de Justiça da Comarca de Jucurutu, Fausto França, em ofício ao Procurador Geral de Justiça (PGJ) para fins de ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o aumento do número de vereadores precisa ser acompanhada de Estudo de Impacto Orçamentário, precisando a Câmara comprovar, diante do regime legal de responsabilidade fiscal, que possui condições de arcar com o aumento, além dos demais requisitos de tramitação do projeto de emenda à Lei Orgânica. 

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