Após receber denuncias de que caminhadas, passeatas e carreatas estariam sendo realizados sem o devido controle e fiscalização, o Ministério Público Eleitoral em São Gonçalo do Amarante ajuizou a Ação com o intuito de impedir as mobilizações. O pedido foi aceito e a Justiça Eleitoral da cidade deferiu pedido determinando aos partidos políticos, coligações, seus representantes e candidatos que não realizem caminhada, passeata, carreata ou qualquer ato de propaganda que redunde na aglomeração e deslocamento de pessoas ou veículos até o próximo domingo, dia 07, data das eleições.
A Juíza Eleitoral Josane Noronha fixou multa no valor de R$ 50 mil para cada ato que caracterizar o descumprimento da decisão e alertou os eventuais infratores que “estarão sujeitos, além do pagamento da multa, à aplicação da sanção penal pelo crime de desobediência caso haja o descumprimento desta ordem judicial”, traz a decisão.
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