Desembargador determina retorno das atividades dos servidores municipais de Natal
O desembargador Aderson Silvino deferiu liminar suspendendo, em caráter provisório, a greve deflagrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal (SINSENAT).
Ficou determinado, ainda, o retorno imediato às atividades de todos os servidores públicos municipais, sob pena da aplicação de multa diária equivalente a R$ 10 mil em desfavor do sindicato. Quanto ao desconto dos dias não trabalhados, o desembargador vai analisar o pedido no julgamento do mérito da pretensão.CLIQUE AQUI e confira mais detalhes.